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Se vai fazer um seguro de vida, tenha atenção ao ITP e IAD! O que significam e quais as diferenças?

Apesar de não ser um seguro obrigatório para muitas situações, os seguros de vida fazem cada vez mais parte do quotidiano dos portugueses. Muitos subscrevem por imposição das instituições de crédito aquando da contratação de um crédito habitação, mas também existem consumidores com a necessidade de ter proteção financeira para a família e uma maior tranquilidade em relação ao seu futuro.

Independentemente da razão para a subscrição de um seguro de vida, existem muitos termos nas simulações que levantam questões aos consumidores e que se não forem bem esclarecidos podem implicar escolhas que não são as mais indicadas. Assim, dois dos termos mais importantes são ITP – Invalidez Total e Permanente e IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva, coberturas adicionais associadas à cobertura base de morte.

A escolha entre as duas tem impacto não só no prémio a pagar, mas também nas coberturas previstas ao longo da duração do contrato. Deste modo é crucial perceber o que significam e do que o protegem.

ITP – Invalidez Total e Permanente

Este tipo de cobertura é normalmente para um grau de invalidez superior a 60% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais, podendo, no entanto, variar consoante a seguradora. Isto significa que, uma pessoa segura, que por causa de um acidente ou doença fique impedida de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, pode requerer que a seguradora liquide o crédito. É importante referir que não pode existir previsão de melhoria no estado de saúde.

IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva

A Invalidez Absoluta e Definitiva aplica-se quando decorrente de um acidente ou doença a pessoa segura fica impedida de exercer uma profissão ou atividade compatível, mas ao contrário da ITP, esta só pode ser acionada quando a pessoa segura precisa de ajuda para satisfazer as suas necessidades vitais, como por exemplo para se movimentar, comer ou vestir. Normalmente o grau de incapacidade para a IAD é de pelo menos 80% tendo por base a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.

Fazendo uma comparação entre as 2 coberturas, destaca-se o facto de a ITP ser mais abrangente e incluir a cobertura IAD, pois se a pessoa segura optar pela Invalidez Total e Permanente pode, por exemplo, acionar o seguro com uma incapacidade comprovada de 68%, mas também com 85%, já com a Invalidez Absoluta e Definitiva só se aplica o segundo caso. O facto de as coberturas serem diferentes, tem também implicação no prémio, que é superior na ITP.

O seu seguro de vida é com ITP ou IAD?

 

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